Afastamentos de trabalho: Você sabe o que é doença ocupacional?

Publicado em: 07/06/2017

*por Michelle Souza

Você sabe o que é doença ocupacional?

 

De acordo com o Art. 20 da Lei 8213, de 24 de julho de 1991, a doença ocupacional ou profissional (assim também chamada) é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e da Previdência Social.

As principais doenças ocupacionais, as quais ocorrem nos ambientes de escritório, são elas:

  • Fratura no nível do punho e mão;
  • Dorsalgia;
  • Dor lombar baixa;
  • LER/DORT (provocadas por movimentos repetitivos);
  • Problemas de visão;
  • Surdez;
  • Estresse ocupacional;
  • Doenças psicossociais.

 

De acordo com o programa SST (Saúde e Segurança do Trabalho) da Previdência Social, as doenças profissionais podem ocasionar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho ou até mesmo a morte do segurado. Por isso é de extrema importância que os empregadores tenham programas de prevenção de doenças e acidentes, pois além de terem empregados com a saúde prejudicada, a empresa pode vir a ter uma série de impactos financeiros negativos.

Tipos de afastamentos:

Auxílio-doença previdenciário – a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia o empregado deve se afastar pelo INSS, passando a receber seu salário pela Previdência.

Auxílio-doença por acidente de trabalho – a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia o empregado deve se afastar pelo INSS, passando a receber seu salário pela Previdência, porém a empresa deve realizar o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o período do afastamento.

A Previdência Social realiza o acompanhamento mensal das concessões de benefícios, e através dos números abaixo, referentes ao ano de 2016, podemos verificar a quantidade de pessoas afastadas do trabalho por auxílio doença:

  • O total de afastamentos do trabalho no ano de 2016 foi de 226.892 pessoas:
    • 25.979 pessoas se afastaram por fratura ao nível do punho e da mão;
    • 15.624 pessoas se afastaram por dorsalgia.

 

Esses números são bastante expressivos, e demonstram o quanto ainda falta investimento nas prevenções de doenças ocupacionais, sendo que há previsão legal, conforme descrito no exemplo abaixo:

Art. 199 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta do trabalhador, capazes de evitar posições incomodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.

Parágrafo único: quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. ”

 

Nesse sentido é nosso dever informar as empresas das leis que preveem a saúde e bem-estar dos empregados, e auxiliá-las no cumprimento dessas normas. A redução do número de afastamentos é benéfica não somente para os empregados, mas como para os empregadores também.

Pessoas valorizadas e bem cuidadas, certamente produzirão mais e terão amor pelo que fazem.

 


 

Texto escrito por Michelle Souza, Administradora, responsável pela MS Soluções Trabalhistas, membro do Comitê de Consultorias PGQP, Instrutora de treinamentos, e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. No mercado há 14 anos, possui larga experiência em consultoria e auditoria trabalhista e previdenciária, tendo atuado em grandes empresas de Auditoria.

Priscilla Bencke

Arquiteta, pós-graduada em Arquitetura de Interiores, se especializou em Projetos para Ambientes de Trabalho na escola alemã Mensch&Büro Akademie.

Única profissional no Brasil com a certificação “Quality Office Consultant”.

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