*por Michelle Souza
De acordo com o Art. 20 da Lei 8213, de 24 de julho de 1991, a doença ocupacional ou profissional (assim também chamada) é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e da Previdência Social.
As principais doenças ocupacionais, as quais ocorrem nos ambientes de escritório, são elas:
De acordo com o programa SST (Saúde e Segurança do Trabalho) da Previdência Social, as doenças profissionais podem ocasionar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho ou até mesmo a morte do segurado. Por isso é de extrema importância que os empregadores tenham programas de prevenção de doenças e acidentes, pois além de terem empregados com a saúde prejudicada, a empresa pode vir a ter uma série de impactos financeiros negativos.
Tipos de afastamentos:
Auxílio-doença previdenciário – a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia o empregado deve se afastar pelo INSS, passando a receber seu salário pela Previdência.
Auxílio-doença por acidente de trabalho – a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia o empregado deve se afastar pelo INSS, passando a receber seu salário pela Previdência, porém a empresa deve realizar o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o período do afastamento.
A Previdência Social realiza o acompanhamento mensal das concessões de benefícios, e através dos números abaixo, referentes ao ano de 2016, podemos verificar a quantidade de pessoas afastadas do trabalho por auxílio doença:
Esses números são bastante expressivos, e demonstram o quanto ainda falta investimento nas prevenções de doenças ocupacionais, sendo que há previsão legal, conforme descrito no exemplo abaixo:
“Art. 199 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta do trabalhador, capazes de evitar posições incomodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.
Parágrafo único: quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. ”
Nesse sentido é nosso dever informar as empresas das leis que preveem a saúde e bem-estar dos empregados, e auxiliá-las no cumprimento dessas normas. A redução do número de afastamentos é benéfica não somente para os empregados, mas como para os empregadores também.
Pessoas valorizadas e bem cuidadas, certamente produzirão mais e terão amor pelo que fazem.
Texto escrito por Michelle Souza, Administradora, responsável pela MS Soluções Trabalhistas, membro do Comitê de Consultorias PGQP, Instrutora de treinamentos, e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. No mercado há 14 anos, possui larga experiência em consultoria e auditoria trabalhista e previdenciária, tendo atuado em grandes empresas de Auditoria.
Arquiteta, pós-graduada em Arquitetura de Interiores, se especializou em Projetos para Ambientes de Trabalho na escola alemã Mensch&Büro Akademie.
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